Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17/2022 | Uso de máscaras no ambiente de trabalho

Foi publicada em 1º de abril de 2022 a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, que alterou o anexo I da Portaria Conjunta nº 20 de 2020 e expressamente revogou a Portaria Interministerial MTP/MS nº 14 de 2022.

A nova portaria traz importante regra sobre a obrigatoriedade das máscaras no ambiente de trabalho e põe fim às contradições apontadas em nossa nota de 24 de março. De acordo com o item 8.2.4, ficam dispensados o uso e o fornecimento nas unidades laborativas situadas em ente federativo no qual não seja obrigatória a utilização em ambientes fechados. Em outras palavras, a obrigação se restringe a empresas estabelecidas em Estados que ainda as exigem em ambientes fechados. A portaria concilia a posição das esferas governamentais, devendo os empregadores atentar às normativas do Governo Estadual sobre o tema.

Os profissionais do serviço médico da empresa, quando houver, deverão receber EPI ou outros equipamentos de proteção, de acordo com os riscos, incluindo proteção respiratória tipo máscara PFF2 (N95), em conformidade com as orientações e regulamentos do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde.

Camila Colombo Caldorin Vetorazzo

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