TRT-15: Prova oral deve ser presencial

A Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, confirmando o teor de sua recente normativa, concedeu liminar em reclamação correicional para determinar que a coleta de prova oral em uma ação civil pública ocorra de forma presencial. O requerimento havia sido indeferido pelo Juiz.

O caso foi destaque no Portal Migalhas e diz respeito a uma ação civil pública em que usinas são defendidas pelo Robortella e Peres Advogados.

Os sócios Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Thalles Henrique Garcia Sales Feliciano atuaram no caso.

Entenda melhor sobre o caso.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *