O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADI 1625, ajuizada em 1997, sobre a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, sem chancela do Congresso Nacional.
Antonio Galvão Peres, sócio do Robortella e Peres Advogados, foi entrevistado pela BandNews, e explica o contexto do julgamento e seus desdobramentos práticos, ressaltando o injustificado alarmismo e o caráter programático da Convenção, além de seu status supralegal e não constitucional.