
18 de maio de 2022
TRT-15: Prova oral deve ser presencial
A Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, confirmando o teor de sua recente normativa, concedeu liminar em reclamação correicional para determinar que a coleta de prova oral em uma ação civil pública ocorra de forma presencial. O requerimento havia sido indeferido pelo Juiz.
O caso foi destaque no Portal Migalhas e diz respeito a uma ação civil pública em que usinas são defendidas pelo Robortella e Peres Advogados.
Os sócios Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Thalles Henrique Garcia Sales Feliciano atuaram no caso.