
13 de maio de 2021
NOTÍCIA: DECISÃO – RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu medida cautelar pleiteada por concessionárias de rodovias de SP contra decisão do TRT da 2ª região que autorizou desconto de contribuição sindical dos trabalhadores sem anuência expressa individual, por reputar suficiente a autorização assemblear.
Os advogados Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Camila Colombo Caldorin Vetorazzo atuam na causa.
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