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18 de setembro de 2025

MIGALHAS DESTACA ATUAÇÃO DO TIME ROBORTELLA E PERES ADVOGADOS

O Portal Migalhas destacou decisão favorável obtida pelo time Robortella e Peres Advogados.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que usina não pode ser responsabilizada por irregularidades em caminhões de transportadora contratada.

O relator, Ministro Breno Medeiros, destacou precedentes do STF (ADC 48) e do próprio TST (Tema 59), que reforçam a diferença entre contrato comercial e prestação de serviços.

Confira na íntegra no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/440407/tst-usina-nao-responde-por-caminhoes-irregulares-de-transportadora

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