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8 de dezembro de 2021

DECISÃO – STF SUSPENDE AÇÃO SOBRE FRACIONAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido de uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal e determinou a suspensão do andamento de ação sobre controle de ponto e fracionamento do intervalo intrajornada.

Os advogados Antonio Galvão Peres e Camila Caldorin Vetorazzo atuam na causa.

Confira a notícia na íntegra clicando aqui.

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