
8 de dezembro de 2021
DECISÃO – STF SUSPENDE AÇÃO SOBRE FRACIONAMENTO DE INTERVALO INTRAJORNADA
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, atendeu ao pedido de uma multinacional dos setores farmacêutico, artefatos médicos e de higiene pessoal e determinou a suspensão do andamento de ação sobre controle de ponto e fracionamento do intervalo intrajornada.
Os advogados Antonio Galvão Peres e Camila Caldorin Vetorazzo atuam na causa.
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