O Portal Migalhas destacou reclamação constitucional ajuizada pela equipe Robortella e Peres e acolhida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
A decisão suspendeu os efeitos de acórdão do TRT da 2ª Região que havia legitimado o desconto de contribuição sindical sem expressa autorização individual dos empregados.
Atuam no caso os sócios Antonio Galvão Peres e Camila Caldorin Vetorazzo.