Professor Antonio Galvão Peres faz apresentação sobre ativismo judicial e insegurança jurídica na FIESP

O doutor e professor Antonio Galvão Peres faz apresentação sobre ativismo judicial e insegurança jurídica na reunião sobre Dispensas Coletivas e ‘Subordinação Estrutural’, na FIESP. Veja a matéria na íntegra:

DISPENSAS COLETIVAS E ‘SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL’ SÃO TEMA DE REUNIÃO NA FIESP

06/03/2018 16:43 – Atualizado em 07/03/2018  17:02

Professor Antonio Galvão Peres faz apresentação sobre ativismo judicial e insegurança jurídica

Graciliano Toni, Agência Indusnet Fiesp

A resistência ao cumprimento das novas normas previstas na reforma trabalhista, por parte de uma parcela da Justiça do Trabalho, provoca preocupação entre empresários, e isso foi tema de reunião nesta terça-feira (6 de março) na Fiesp. A apresentação sobre “Ativismo judicial e insegurança jurídica: os casos da ‘subordinação estrutural’ e das dispensas coletivas” ficou a cargo de Antonio Galvão Peres, advogado e professor, doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP.

Peres caracterizou o ativismo judicial como a tentativa de enxergar na lei o que não está escrito nela – às vezes o contrário do que ela indica. Chamou isso de ginástica e alongamento dos princípios. O juiz constrói o sentido da lei, o que tem se verificado de forma muito candente em relação à reforma trabalhista.

O vínculo de subordinação, que se transforma, leva a duas formas de lidar com isso: reconhecer a heterogeneidade do mercado de trabalho ou forçar a homogeneidade.

A CLT, lembrou, diferencia apenas os cargos de confiança dos demais. De resto o tratamento é homogêneo. Nesse aspecto a reforma foi tímida. Mesmo assim, permite negociação mais ampla em determinadas situações. Há algum tratamento diferenciado conforme peculiaridades da atividade, embora isso por vezes seja contestado por juízes. E se aplicam cláusulas típicas do direito civil e comercial em alguns casos.

O oposto disso é forçar a homogeneidade, com o surgimento da subordinação estrutural. A tese é que haja a inserção na estrutura produtiva para configurar a subordinação, mesmo que ela não exista.

Quando se aplica essa teoria há presunção de vínculo com o tomador na terceirização de serviços e presunção de vínculo de emprego em qualquer atividade autônoma, quando se tratar de serviços essenciais ao contratante.

Na reforma trabalhista o artigo 442-B tenta romper esse conceito.

O mesmo ativismo judicial é visto em relação à dispensa coletiva. Por falta de regulamentação surgem questões como a quantidade mínima de empregados para configurar a dispensa coletiva, se deve ser examinado o número total ou por estabelecimento e em qual período.

A reforma trabalhista aborda o problema, equiparando dispensas imotivadas, plúrimas ou coletivas. A regra é uma das mais criticadas em debates acadêmicos e jurisprudência.

Há uma disputa entre tribunais e tremenda insegurança jurídica, afirmou. Integrante da mesa principal da reunião, o ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianoto também destacou a incerteza entre os empresários. Em sua opinião, é preciso haver convencimento dos magistrados em relação à aceitação da lei. Suas considerações foram endossadas por Maria Aparecida Pellegrina.

Roberto Della Manna, presidente do Conselho Superior de Relações do Trabalho da Fiesp (Cort), conduziu a reunião. Ao abrir os trabalhos, destacou que a Fiesp atuará para que prevaleçam as alterações da modernização trabalhista, que tem dispositivos contestados por parte dos juízes do Trabalho.

Luciana Freire, diretora executiva jurídica da Fiesp, informou que há uma emenda à medida provisória 808, a 491, que trata do tema da subordinação estrutural, não coberta pela reforma trabalhista.

José Pastore ressaltou que há um tratamento díspar entre trabalhadores empregados e autônomos, esses últimos desamparados. Indalécio Gomes Neto mencionou temas como o do direito adquirido. O que ele é diante da nova lei? Destacou que no final prevalece o que os juízes aceitam.

“Ativismo judicial e insegurança jurídica: os casos da ‘subordinação estrutural’ e das dispensas coletivas” foi tema de reunião na Fiesp. Foto: Helcio Nagamine/Fiesp

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