O Governo Federal publicou ontem (28), no Diário Oficial da União, as Medidas Provisórias nº 1.109 e nº 1.108.
Além de outros temas, ambas trazem novidades para o teletrabalho, uma com regras específicas para o estado de calamidade e outra com regras gerais para qualquer situação.
As novidades ajudam a resolver muitos impasses, aumentando a segurança jurídica.
Antonio Galvão Peres, sócio do Robortella e Peres Advogados, foi entrevistado no sábado à noite pelo jornal da BandNews sobre o tema.
Assista completa pelo link: https://lnkd.in/gteUqpw2
Texto das Medidas Provisórias na íntegra.
MP 1.108/22: https://lnkd.in/gJW_VnDZ
MP 1.109/22: https://lnkd.in/gr8hvBdn