O Portal Migalhas destacou decisão favorável de caso liderado pelos advogados Thaís de Menezes e Thalles Feliciano, do Robortella e Peres Advogados.
No caso, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu pela manutenção de demissão por justa causa e devolução de cerca de R$20 mil por uso indevido, para eventos pessoais, de táxi corporativo por empregada.