Colaboração Robortella Advogados com o jornal Extra do Grupo Globo

A advogada Ursula Cohim Mauro, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), sócia do Robortella Advogados, participou da matéria “Veja como compensar horas não trabalhadas nos dias dos jogos do Brasil na Copa” no jornal Extra do Grupo Globo. Abaixo, a matéria na íntegra.

Veja como compensar horas não trabalhadas nos dias dos jogos do Brasil na Copa

Marcela Sorosini

A Copa do Mundo da Rússia vai começar em quatro semanas, e muitos profissionais ficam na dúvida se vão ter que trabalhar normalmente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira. De acordo com a lei, as empresas não têm a obrigação de liberar os funcionários.

Mesmo assim, companhias de diversos segmentos adotam horários especiais e expedientes reduzidos nos dias das partidas do Brasil. A advogada Ursula Cohim Mauro, mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), explica que o empregado tem o dever de trabalhar normalmente, mesmo na hora do jogo:

— Em geral, os empregadores fazem acordos informais, em que os funcionários são liberados um pouco mais cedo ou começam o expediente mais tarde, quando o jogo ocorre de manhã. Esses acertos costumam prever uma compensação, ou seja, que o empregado fique mais tempo no trabalho no dia seguinte, por exemplo.

Para a sócia do escritório Robortella Advogados, o ideal é que os gestores emitam um comunicado estipulando os horários e os procedimentos que serão adotados em dias de jogos do Brasil:

O que diz a reforma trabalhista

Quando há um sistema de banco de horas, é preciso ficar atento às regras de cada empresa, pois, com a reforma trabalhista, os prazos para a compensação foram flexibilizados.

Quando o trabalhador fez a negociação de banco de horas diretamente com o patrão, a compensação das horas extras deve ser feita no prazo máximo de seis meses, de acordo com o acordo individual por escrito. Se o banco foi negociado por meio de uma convenção coletiva, a compensação da jornada pode ser realizada em até um ano.

Uma possibilidade aberta por algumas empresas é a instalação de aparelhos de TV e telões para que os funcionários assistam às partidas nas dependências do local de trabalho e não gastem tempo com deslocamentos.

— Nesses casos, geralmente, a empresa não desconta o tempo que a equipe ficou vendo o jogo, porque os empregados continuam à disposição do chefe. Se acontecer um imprevisto, os trabalhadores, provavelmente, serão chamados para resolver a questão, mesmo que estejam assistindo à partida — explicou Leandro Antunes, professor de Direito do Trabalho do Ibmec-RJ.

O advogado lembra que os funcionários que precisarem retornar ao trabalho depois do jogo deverão respeitar o horário marcado para o retorno e evitar a ingestão de bebidas alcoólicas:

— Em casos assim, o empregado pode tomar advertência, suspensão e, dependendo da gravidade, até ser demitido por justa causa. O mesmo se aplica a quem falta o trabalho para assistir ao jogo.

Leia a reportagem na íntegra no site do Extra clicando aqui.